Versão 1
Pelo presente instrumento (“Termo de Condições Gerais”), a ADIANTAJUS INVESTIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.429.078/0001-58, com sede na Av. Cidade Jardim, n. 426 – 5° andar, Conjunto 51, Jardim Paulistano, São Paulo – SP, Brasil (“Adiantajus”), resolve estabelecer os termos e condições aplicáveis à compra e venda de direitos creditórios (“Direito Creditório”) ou precatório (“Precatório”), pela Adiantajus junto às pessoas físicas e jurídicas que forem titulares de créditos contra entes da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (“Ente Devedor”), e que celebrarem escritura pública de cessão com a Adiantajus (“Cedente”), de acordo com os procedimentos estabelecidos no website da Adiantajus.
1.1. O Cedente, nos termos do art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal e dos art. 286 a 298 do Código Civil, na melhor forma de direito, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, cede e transfere à Adiantajus a totalidade do Crédito identificado na respectiva Escritura Pública de Cessão, juntamente com os juros, correção monetária e atualizações incidentes até a data do pagamento, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza.
Parágrafo Único. As disposições do presente Termo de Condições Gerais complementam a Escritura Pública de Cessão celebrada entre a Adiantajus e cada Cedente, formando um só documento. Em caso de qualquer divergência ou conflito entre o disposto neste Termo de Condições Gerais e a Escritura Pública de Cessão, prevalecerão as disposições constantes na Escritura Pública de Cessão, por tratar-se de instrumento específico ao caso concreto.
2.1. Pela aquisição do Crédito, a Adiantajus pagará ao Cedente o preço de aquisição pactuado na Escritura de Cessão (“Preço de Aquisição”), mediante transferência eletrônica disponível (TED) ou outra forma de transferência de recursos autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a conta corrente de titularidade do Cedente informada na Escritura Pública.
3.1. Fica consignada como condição da cessão, o Cedente nomear e constituir a Adiantajus, ou escritório de advocacia por ela indicada, como seu procurador exclusivo, com fulcro nos artigos 684, 685 e 686, parágrafo único do Código Civil, podendo a Adiantajus atuar em causa própria, com amplos poderes para representar os interesses do Cedente perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, judicial ou administrativo, com a finalidade específica de defender e receber os recursos adquiridos.
4.1. O Cedente se obriga a:
5.1. O Cedente declara que:
6.1. O Cedente declara possuir plena capacidade civil para a celebração deste instrumento, estando em pleno gozo de suas faculdades mentais e agindo de forma voluntária e consciente, motivado por seu exclusivo interesse na alienação do ativo.
6.2. O Cedente confirma que a Adiantajus prestou todas as informações e esclarecimentos detalhados sobre a operação, incluindo, mas não se limitando a: (i) valores nominais e presentes; (ii) a taxa de deságio/desconto aplicada; (iii) critérios de atualização monetária; e (iv) incidência de honorários advocatícios e tributos. O Cedente declara estar ciente, compreender perfeitamente a natureza financeira da transação e estar de acordo com as condições pactuadas.
7.1. Este Termo de Condições Gerais permanecerá em vigor até que todas as obrigações relacionadas ao Precatório tenham sido integralmente cumpridas.
8.1. Após o pagamento do Preço de Aquisição pela Adiantajus, o Cedente declara, para todos os fins de direito, que nada mais tem a receber ou a pleitear do Cessionário, a qualquer título, eis que o pagamento da cessão representa quitação ampla, geral, rasa e irrevogável das responsabilidades financeiras entabuladas entre as Partes.
8.2. A cessão do Direito Creditório ou Precatório é plena e válida a partir da assinatura da Escritura Pública de Cessão e do efetivo pagamento pela Adiantajus, independentemente de futura homologação, anuência ou deferimento pelo Tribunal de Justiça ou pelo Ente Devedor, eis que a transferência do direito/crédito resta integralmente performada entre as Partes com a celebração do referido instrumento e o pagamento do respectivo preço.
9.1. Este instrumento, juntamente com a Escritura Pública de Cessão, constitui o integralmente o acordado pelas partes, maiores, capazes e na completude da sua capacidade civil.
9.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destes Termos e Condições.